quarta-feira, 20 de agosto de 2008

STJ nega liminar a sem-terras presos por violar a Lei de Segurança Nacional (Ressuscitando a Ditadura Militar).

O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a liminar a oito participantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) que impetraram um habeas corpus buscando suspender o processo criminal onde são acusados de violar a Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170, de 1983). De acordo com informações do STJ, o ministro apontou pela incidência da súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual não há competência do STF para analisar habeas corpus contra decisão em ação idêntica impetrada junto a tribunal superior que tenha tido a liminar indeferida.Para Asfor Rocha, a jurisprudência do STJ exige clara e flagrante demonstração de ilegalidade ou abuso para superar a proibição dessa súmula, o que não ocorreria no caso. Discutir se a Lei de Segurança Nacional se aplicaria ao caso não poderia ser objeto de análise no pedido de habeas corpus. O ministro afirmou ser necessário um exame "acurado e reflexivo da denúncia e demais elementos". Com essa fundamentação, ele negou o pedido e deu vistas do caso ao MPF (Ministério Público Federal). Os sem-terras foram presos no Rio Grande do Sul e tiveram seu processo iniciado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho. Após ter seu pedido de habeas corpus negado naquele juízo, os acusados recorreram ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). Esse recurso também foi negado e o processo chegou ao STJ. A defesa dos sem-terra aponta que, desde a ditadura militar de 1964, não se via a lei de segurança usada para incriminar movimentos sociais comprometidos com a realização plena do estado democrático de direito.Outro argumento utilizado pela defesa foi a alegação de que na acusação houve uma tentativa de usar supostos ilícitos comuns, como esbulho possessório e furto, para imputar crimes contra a segurança nacional.
Terça-feira, 5 de agosto de 2008
Fonte : Última Instância

"O socialismo, argumentava Luxemburgo, " tornou-se necessário não simplesmente porque o proletariado não está mais disposto a viver sob condições impostas pela classe capitalista mas, ao contrário, porque se o proletariado deixar de cumprir os seus deveres de classe, se falhar na realização do socialismo, seremos esmagados em conjunto numa maldição"

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